As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicar tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, razão pela qual se indefere o pedido de sobrestamento.
Processo Civil
Contribuições previdenciárias patronais, sat/rat e terceiros
Na sentença, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados para declarar a inexigibilidade das contribuições previdenciária, bem como daquelas destinadas a terceiros.
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar questões cujo seguimento tenha sido negado pelo Tribunal de origem com base em entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos, cabendo, nessa hipótese, apenas agravo interno ao próprio Tribunal…
A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, os recursos especiais correspondentes ao Tema 1174/STJ, fixou a tese de que as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde…
Nesse panorama, cabe ao Ministro Relator, no Superior Tribunal de Justiça, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do…
Nesse panorama, cabe ao Ministro relator, no Superior Tribunal de Justiça, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do…
Nesse panorama, cabe ao Ministro Relator, no Superior Tribunal de Justiça, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do…
Nesse panorama, cabe ao Ministro Relator, no Superior Tribunal de Justiça, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do…
Hipótese em que o acórdão embargado encontra-se em sintonia com o precedente vinculante referido, atraindo a aplicação da Súmula 168 do STJ.
Direito Tributário
Contribuição previdenciária patronal
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