Nesse panorama, a arguição genérica de nulidade atrai o comando do Enunciado Sumular n. 284 do STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal.
O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento.
O Tribunal a quo examinou a lide e solucionou a controvérsia em seus estritos lindes, aplicando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 962.
O teor do art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932 e a tese acerca da pacificação sobre a interpretação desse dispositivo no Superior Tribunal de Justiça não foram objeto de apreciação na segunda instância - carência de prequestionamento (Súmula 211/STJ) - e,…
Consoante dispõe o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo, é o agravo interno.
A falta de indicação dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados faz incidir à hipótese o teor da Súmula 284/STF, por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata…
Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão,…
No Tribunal de origem, a sentença de parcial procedência foi reformada, com base na Lei nº 14.230/2021, para afastar a penalidade de suspensão dos direitos políticos; e para adequar a multa para o equivalente a uma vez e meia o valor do dano, bem como a…
Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que manteve sentença de procedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais.
Direito Civil
Inscrição indevida em cadastro de crédito
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