A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso especial insurge-se contra o reconhecimento da prescrição da pretensão anulatória, afirmando que o termo inicial do prazo quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/1932 seria a notificação do lançamento ocorrida em 2017, e não a data dos fatos…
De acordo com a tese firmada no julgamento do Tema 229 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário tem início na data em que se efetiva o pagamento que extingue o crédito tributário.
Direito Tributário
Repetição de indébito
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