O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, que versava sobre alternação na forma de custeio do plano de saúde e honorários advocatícios sucumbenciais, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez…
A partir do que foi delineado no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular nº 2.316/2016, a Reclamada entendia ser devida a incidência da gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no…
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, revisou a Cláusula 28 do ACT 2017/2018, passando a autorizar o custeio da assistência médica, hospitalar e odontológica, com a…
Direito do Trabalho
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