Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1191 do STF

Precedente qualificado

I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.576 decisões

19

FEV 2025

TSTRRAg 1000931-73.2018.5.02.0066

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese…

  • Direito Constitucional
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

19

FEV 2025

TSTRR 10395-75.2020.5.03.0023

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 102, §2º, da CF, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

18

FEV 2025

TSTRRAg 0000597-06.2018.5.12.0025

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento não provido.

  • Direito Constitucional
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • +5

18

FEV 2025

TSTAg-RR 10624-04.2018.5.15.0045

Atualização monetária dos débitos trabalhistas o plenário do e

Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT…

  • Direito Constitucional
  • Atualização monetária dos débitos trabalhistas o plenário do e
  • +4

13

FEV 2025

TSTEmb-RR 329600-62.2006.5.09.0242

Índice de correção monetária e juros de mora dos débitos trabalhistas

A Súmula nº 439 deste TST, aplicada pela Turma, preceitua que, " Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.

  • Direito Constitucional
  • Índice de correção monetária e juros de mora dos débitos trabalhistas
  • +5

12

FEV 2025

TSTRRAg 566-09.2011.5.04.0201

Execução: princípio do equilíbrio atuarial

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que denegou seguimento ao recurso de revista da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros, em fase de execução.2.

  • Direito Constitucional
  • Execução
  • +5

12

FEV 2025

TSTRRAg 140900-62.2006.5.01.0004

Execução: índice de correção monetária e juros de mora

Constatada possível divergência à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo a fim de se prover o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista no tema.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +4

12

FEV 2025

TSTRRAg 10330-65.2016.5.09.0084

A) agravo de instrumento em recurso de revista: execução

O Tribunal Regional abordou as questões correlatas ao índice aplicável à correção monetária, tal como postas nos autos, proferindo decisão fundamentada. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada.

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

12

FEV 2025

TSTRRAg 666-20.2019.5.05.0018

A) agravo de instrumento do reclamante: adicional de periculosidade

Sobre o artigo 193, § 4º, da CLT, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta, a partir da data da publicação da Portaria…

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento do reclamante
  • +5

12

FEV 2025

TSTRR-Ag 1001006-66.2018.5.02.0049

Créditos trabalhistas: atualização

Ante o equívoco no exame doagravode instrumento, dá-se provimento aoagravo. Agravo a que se dá provimento.

  • Direito Constitucional
  • Créditos trabalhistas
  • +5

12

FEV 2025

TSTRRAg 10914-71.2014.5.01.0005

Claro s.a: negativa de prestação jurisdicional

A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte…

  • Direito Constitucional
  • Claro s.a
  • +5

12

FEV 2025

TSTRR 10046-25.2021.5.03.0092

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ante a provável violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido.

  • Direito Constitucional
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • +5

12

FEV 2025

TSTRRAg 10218-53.2015.5.03.0099

Banco santander (brasil) s.a: horas extras

A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária .

  • Direito Constitucional
  • Banco santander (brasil) s.a
  • +5

12

FEV 2025

TSTRR 1222-38.2018.5.17.0013

Correção monetária e juros de mora: execução

Em face das alegações constantes do agravo ora apreciado, analiso e submeto à Turma o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária e juros de mora
  • +1

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.