I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
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Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58/DF e do RE 1269353 (Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula/TST nº 266.
Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1.191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC nº 58/DF.
Conforme se observa do acórdão regional, o TRT encampou a tese de que " a verba "gratificação variável" era decorrente de norma coletiva e foi suprimida em 2001, diante dos termos da inicial e defesa ", concluindo que "como não se trata de prestação…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Constatado possível desacerto da decisão monocrática proferida, deve ser provido o agravo do reclamado para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, com destaque de longo trecho da decisão, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não é possível identificar quais os trechos da decisão que a parte indica para…
Direito Constitucional
Associação paulista para o desenvolvimento da medicina
A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I da CLT.
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Em razão de possível desconformidade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1191 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista.
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Registrada a alteração da jornada do Autor, entre os períodos de entressafra e safra, de turnos fixos (7 horas e 20 minutos) para turnos ininterruptos de revezamento (6 horas), desacompanhada da modificação do valor da hora trabalhada, verifica-se que o…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado o capítulo alusivo à base de cálculo da indenização por dano material, verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1° do art. 1° da…
Direito Constitucional
Base de cálculo da indenização por dano material
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