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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 676 do STF

Precedente qualificado

A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1 decisão

29

SET 2026

STJAgInt no REsp 2.276.127

Domínio da união sobre gleba em ilha costeira: eC N. 46/2005

Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. O acórdão de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, tendo enfrentado os pontos essenciais, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional.

  • Direito Administrativo
  • Domínio da união sobre gleba em ilha costeira
  • +3

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