A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ainda sob a égide do CPC/1973 e sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão acerca da possibilidade de aplicação cumulativa de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios com…
Processo Civil
Multas processuais
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