STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.764.643
Multas processuais: imposição cumulativa
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multas processuais
- Imposição cumulativa
- Possibilidade
- Omissão
- Correção
- Impropriedade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MULTAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 507 DO STJ. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. CORREÇÃO. IMPROPRIEDADE.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ainda sob a égide do CPC/1973 e sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão acerca da possibilidade de aplicação cumulativa de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios com multa por litigância de má-fé, pois as sanções possuem naturezas distintas (Tema 507/STJ).
2. O agravo interno não se presta para sanar eventual omissão da decisão monocrática, já que a via adequada são os embargos de declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.