As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a instituição de ensino superior responde objetivamente pelos danos causados ao aluno quando oferece curso não reconhecido pelo MEC sem prestar informação prévia, clara e adequada acerca dessa…
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Ensino superior
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