Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Verifico o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Há muito está pacificado nesta Corte Superior, na esteira da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a Justiça do Trabalho detém competência, regida pelo art. 114 da Constituição Federal, para julgar e processar demandas…
No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos RR - 0000146-58.2022.5.05.0017 (Tema 224), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência fixando o seguinte precedente jurídico: “DANO MORAL E MATERIAL.
Cinge-se, a controvérsia, a saber se é competente a Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho, inclusive quando ajuizada pelos sucessores do trabalhador falecido.
A Súmula n.º 392 do TST dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda…
Absolutamente pacífica a compreensão de que a utilização da ação rescisória não depende do esgotamento das vias recursais ordinárias ou extraordinárias na execução trabalhista subjacente, ante a inexistência de imposição legal nesse sentido.
Cumpria à recorrente opor os necessários embargos de declaração, requerendo manifestação da Turma Regional acerca da omissão alegada (falta de exposição dos critérios de fixação do valor da indenização por danos morais).
1. "Trata-se de ação de servidores públicos, que integravam os quadros da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., que tiveram seus contratos rescindidos em junho/91, junho/92 e março/92, respectivamente, em razão de reforma administrativa promovida pelo então…
Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar ações em que se pretende o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que ajuizadas por…
Direito Civil
Competência da justiça do trabalho
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