1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado com fundamento na Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Vigência da lei nº 13.467/2017 tema do agravo de instrumento
O caso dos autos não tem aderência estrita ao Tema 28 da Tabela de IRR, pois o TRT não decidiu pela invalidade de norma coletiva, mas pela inaplicabilidade da norma coletiva que trata de ações ajuizadas a partir de 2018, enquanto o caso concreto trata de…
Destaque-se, preliminarmente, que até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 28 da Tabela de IRR: " Bancários. Norma coletiva.
Direito Civil
Norma coletiva que trata de ações ajuizadas no período de 2018/2020
Fixar tese vinculante sobre a validade da norma coletiva que prevê a possibilidade de compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor correspondente às horas extras reconhecidas em juízo em virtude do afastamento do exercício da…
Direito Civil
Reclamado
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