É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mediante a decisão monocrática agravada restou mantido o acórdão regional por meio do qual o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças decorrentes de promoções por antiguidade no período de 2019 a 2022.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 98 da Tabela de IRR: "As promoções por antiguidade dependem apenas do preenchimento do requisito objetivo referente ao tempo de…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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