Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado para manter a decisão regional…
Direito Civil
Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado para manter a decisão regional que declarou a…
Direito Civil
Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o enunciado vinculante nº 10, e uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal.
Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Alegada ofensa à Súmula Vinculante nº 10. Ausência de estrita aderência. Uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal: vedação. Agravo desprovido.
Impedido o Ministro Luiz Fux
Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026
Ementa: agravo regimental na reclamação. processual trabalhista. pretensão de limitar a condenação ao valor dos pedidos da inicial: § 1º do art. 840 da consolidação das leis do trabalho. alegado desrespeito à súmula vinculante n. 10 do supremo tribunal…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026
Trata-se de reclamação constitucional ajuizada contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na qual se alega que o ato reclamado, ao autorizar a condenação em valor superior ao limite indicado na petição inicial, afastou a…
Direito Constitucional
Exigência de expressa indicação do valor da causa na petição inicial
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 10.
Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279, 280 e 454 do STF e por entender que, na hipótese, não houve violação ao art. 97 da CF e à SV 10.
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e as discussões travadas nos paradigmas.
Agravo regimental na reclamação. caput e parágrafo único do art. 82-a da lei n. 11.101/2005. alegado desrespeito à súmula vinculante n. 10 do supremo tribunal federal: inocorrência. uso de reclamação como sucedâneo de recurso: impossibilidade. agravo…
Caput e parágrafo único do art. 82-a da lei n. 11.101/2005
Uso de reclamação como sucedâneo de recurso: impossibilidade
Ementa: agravo regimental na reclamação. trabalhista. limitação da condenação. alegado desrespeito à súmula vinculante n. 10 do supremo tribunal federal: inocorrência. uso de reclamação como sucedâneo de recurso: impossibilidade. agravo regimental desprovido.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026
Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, proposta em face de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que autorizou a condenação além dos valores expressamente indicados na petição inicial trabalhista.
STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que “sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”.
Direito Constitucional
Adicional de risco
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