STFRcl 85.682 AgR
Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026
Relator(a): Cármen Lúcia
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL TRABALHISTA. PRETENSÃO DE LIMITAR A CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS DA INICIAL: § 1º DO ART. 840 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. ALEGADO DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.