Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
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Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (Súmula 182/STJ).
I - Nos termo do Tema n. 416/STJ, é firme a compreensão desta Corte no sentido de que, para a concessão do auxílio-acidente, exige-se sequela decorrente de acidente que importe em redução, ainda que mínima, da capacidade laborativa para a função habitual,…
"Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido.
No julgamento do Tema 416/STJ, esta Corte definiu a tese de que para concessão do auxílio-acidente, é necessária a ocorrência de lesão decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido.
I - A 1ª Seção desta Corte, no julgamento do Tema n. Tema 416/STJ, firmou orientação segundo a qual a concessão do benefício de auxílio-acidente independe do nível do dano e, via de consequência, do grau do maior esforço. II - Não apresentação de argumentos…
Processo Civil
Auxílio-acidente
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