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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.996.957

Direito processual civil

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (Súmula 182/STJ).

2. A decisão agravada deixou de admitir o recurso especial com base na impossibilidade de exame de matéria constitucional, na inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e na ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial (art. 1.029, § 1º, do CPC).

3. O agravo em recurso especial limitou-se a reproduzir argumentos já deduzidos no recurso especial, sem desenvolver impugnação concreta e pormenorizada quanto aos quatro fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à impossibilidade de exame de matéria constitucional, à incidência da Súmula 7/STJ na aplicação do Tema 416/STJ e à ausência de adequado cotejo analítico para demonstração do dissídio jurisprudencial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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