A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, cristalizado no verbete sumular n. 455, a produção antecipada de provas, com base no art. 366 do Código de Processo Penal, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação do decurso do tempo…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal de origem que ratificou a produção antecipada de prova testemunhal, com base no art. 366 do Código de Processo Penal.
Processo Penal
Produção antecipada de provas
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