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DEZ 2025
STJREsp 2.184.166
Remessa dos autos à contadoria para revisão da decisão judicial que rejeitou a impugnação à penhora
O inconformismo da parte quanto à decisão judicial deve ser materializado pela via de recurso próprio, não cabendo remessa dos autos à contadoria para verificar a correção do decidido. Inaplicabilidade do Tema 672 dos Recursos Repetitivos.
- Processo Civil
- Inviabilidade
- +2
