STJREsp 2.184.166
Remessa dos autos à contadoria para revisão da decisão judicial que rejeitou a impugnação à penhora
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inviabilidade
- Inaplicabilidade ao caso concreto
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA REVISÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. INVIABILIDADE. ÓRGÃO AUXILIAR QUE NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO DE REVISÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS. TEMA REPETITIVO 672. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
1. O inconformismo da parte quanto à decisão judicial deve ser materializado pela via de recurso próprio, não cabendo remessa dos autos à contadoria para verificar a correção do decidido. Inaplicabilidade do Tema 672 dos Recursos Repetitivos.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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