É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Habeas corpus impetrado em favor de LUCAS CRUZ ARAUJO contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que julgou improcedente a revisão criminal ajuizada pela defesa.
Habeas corpus impetrado contra acórdão que reduziu a pena de 6 anos para 5 anos e 10 meses de reclusão, mantendo o regime fechado, pela prática de roubo (art. 157, caput, do CP).
Ao trazer novos argumentos jurídicos, e não fáticos, para qualificar as condenações pretéritas do recorrente já apontadas na sentença condenatória, a Corte a quo não incorreu em ilegalidade, haja vista que apenas se utilizou dos fatos anteriores com trânsito…
A Terceira Seção desta Corte Superior em 28/8/2024, julgou o tema repetitivo n. 1214 no REsp n. 2.058.971/MG, por maioria de votos, fixando a seguinte tese "é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso…
Direito Penal
Dosimetria da pena
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