PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional da pretensão em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. (Reafirmação da Súmula nº 156 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
SÚMULA Nº 126 DO TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Inicialmente, cumpre registrar que a tese persuasiva da Súmula 156 do TST foi reafirmada como tese vinculante no Tema 287 da Tabela de IRR: "PRESCRIÇÃO.
Direito Civil
Anterior à lei nº 13.467/2017 tema do agravo de instrumento
Tendo em vista as impugnações deduzidas no recurso, ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade a precedente, súmula ou orientação jurisprudencial do TST, nem a súmula ou precedente do STF.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso concreto seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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