Não há violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma concreta e suficiente, a questão controvertida, não sendo exigível a resposta individualizada a todos os argumentos das partes.
Processo Civil
Alegada violação ao art. 1.022 do código de processo civil
Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado e, apesar de receberem recursos públicos e serem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, não são entidades integrantes da Administração Pública Federal.
Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado e, apesar de receberem recursos públicos e serem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, não são entidades integrantes da Administração Pública Federal.
Muito embora possuam natureza jurídica de direito privado, as entidades que compõem os serviços sociais autônomos ("Sistema S") recebem contribuições parafiscais impostas pela União (arrecadação patronal compulsória), que são arrecadadas pela Receita Federal…
Processo Civil
Entidade do "sistema s"
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