a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e a decisão monocrática apreciaram as questões de fato e de direito fundamentais de maneira clara, pois o julgador não está obrigado a responder a todas as alegações quando encontra motivo suficiente…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento de que a modificação da conclusão do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Processo Civil
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