I Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
Determinada a conversão dos embargos de declaração do autor em agravo, nos moldes da Súmula nº 421, II, desta Corte Superior, e não tendo havido manifestação de sua parte, a conversão em agravo permanece válida, mas o exame do apelo deve se ater aos limites…
A Ré não renovou, na minuta de agravo, sua insurgência em relação à validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Limitou-se a fazer referência aos turnos ininterruptos de revezamento.
Direito do Trabalho
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
No caso, o agravo interno foi interposto contra acórdão desta 6ª Turma, não se tratando de decisão monocrática proferida pelo relator ou Presidente de Turma, nos termos previstos no art. 1.021 do CPC e 265 do RITST.
É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º).
Processo Civil
Complementação de Aposentadoria / Pensão
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