Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nota-se do acórdão que o Tribunal regional, com base na prova, entendeu não haver trabalho em sobrejornada, ainda que consideradas as escalas alternadas, por existir norma coletiva fixando a jornada em sete horas.
Processo Civil
Horas extraordinárias
+5
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