1. As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. O mesmo ocorre com leis federais de efeitos concretos referentes à administração pública federal indireta. Por conseguinte, a pretensão originada em alterações nelas promovidas consistentes em supressão de parcelas devidas a empregados são sujeitas à prescrição total, nos termos da Súmula 294 deste Tribunal. 2. A Lei 5.615/1970, em virtude de dispor sobre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), possui efeitos concretos. 3. Sobre a pretensão ao recebimento do prêmio de produtividade previsto no art. 12 da Lei 5.615/1970 incide a prescrição parcial a que alude a ressalva constante da parte final da Súmula 294 desta Corte até 11/9/1997, dia anterior à vigência da Medida Provisória 1.549-34 (sucessivamente reeditada até a sua conversão na Lei 9.649/1998). Após a vigência dessa Medida Provisória, mediante a qual foi extinta a parcela e, portanto, extinto o direito, tem incidência a prescrição total, tendo em vista que, após essa data, o direito ao benefício deixou de ser previsto em lei de efeitos concretos, sendo irrelevante a circunstância de o empregado já ter recebido a parcela na vigência da norma anterior.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a nulidade da quitação geral do contrato de trabalho.
Nas razões de agravo de instrumento, a parte sustenta que o Tribunal Regional, ainda que provocado por meio da oposição de embargos de declaração, não se pronunciou sobre o seguinte ponto: "o v. acórdão não se manifestou quanto ao período do intervalo…
ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos.
Em decisão monocrática deste Relator, foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao recurso de revista do Estado Reclamado, para declarar a prescrição total incidente sobre a pretensão obreira ao recebimento de diferenças salariais,…
A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema, deu provimento ao agravo de instrumento do reclamado, conheceu do recurso de revista no aspecto e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a ocorrência da prescrição total da pretensão…
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser parcialmente provido o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
Direito Civil
Inexistência de prescrição a ser declarada no caso dos autos
Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Diferenças salariais
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