A questão da aplicação imediata do art. 8º da Lei federal n. 12.514/2011, que vedou aos conselhos profissionais a cobrança judicial de dívidas, referentes a anuidades, inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, atraindo a extinção da execução fiscal em curso, por carência de ação, em função do valor irrisório do débito executado, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a extinção de execução fiscal promovida por conselho profissional, em razão da incidência da Resolução CNJ n. 547/2024, bem como da orientação fixada no…
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