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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 742 · RE 774.458

Estipulação legal de valor mínimo para a propositura de execuções fiscais referentes a contribuições devidas aos conselhos profissionais.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da aplicação imediata do art. 8º da Lei federal n. 12.514/2011, que vedou aos conselhos profissionais a cobrança judicial de dívidas, referentes a anuidades, inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, atraindo a extinção da execução fiscal em curso, por carência de ação, em função do valor irrisório do débito executado, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios da isonomia e da separação de poderes e do disposto no art. 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição federal, a constitucionalidade e a possibilidade de aplicação imediata do art. 8º da Lei federal 12.514/2011, que vedou aos conselhos profissionais a execução judicial de dívidas, referentes a anuidades, inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

Andamento

  1. Repercussão negada13 de junho de 2014
  2. Acórdão publicado5 de setembro de 2014
  3. Trânsito em julgado17 de setembro de 2014

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