O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Reclamada não renovou, nas razões do agravo de instrumento, a matéria relativa ao tema, cujo seguimento foi denegado pela decisão de admissibilidade, o que configura a aceitação tácita da decisão agravada, nesse particular.
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou Discursividade dos recursos, cabe à parte recorrente questionar, especificamente, os fundamentos declinados na decisão recorrida.
Direito do Trabalho
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