Incabível a suspensão do processo em razão do Tema n. 1.435/STJ, pois a condenação por danos morais não decorreu de presunção, mas da análise dos fatos e das provas pelas instâncias ordinárias.
Controvérsia acerca da existência de dano moral presumido (in re ipsa) em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário e da adequação da fixação de honorários de sucumbência mínima ou recíproca.
Processo Civil
Majoração de honorários
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