A controvérsia devolvida no recurso especial não se esgota na interpretação do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, nem reclama que esta Corte Superior reveja a ratio decidendi firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 475 da repercussão geral.
A controvérsia de volvida no recurso especial não se esgota na interpretação do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, nem reclama que esta Corte Superior reveja a ratio decidendi firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 475 da repercussão geral.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Transporte interestadual de mercadoria destinada à exportação
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça distingue a tese constitucional de imunidade tributária, firmada no Tema 475 do Supremo Tribunal Federal, da disciplina infraconstitucional de isenção prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar…
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
A apelação interposta pela fazenda pública foi improvida pelo Tribunal a quo, alterando-se apenas a fixação de honorários advocatícios no reexame necessário.
Direito Tributário
ICMS
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