Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01.02.99). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/99, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela MP 138, de 19.11.2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou o art. 103-A à Lei 8.213/91 (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não compete ao STJ - em recurso especial - revisar os fundamentos contidos no acórdão recorrido que envolvam a intepretação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
I - No julgamento do Tema n. 214/STJ esta Corte pacificou orientação estabelecendo que o INSS teria o prazo de 10 anos, previsto no art. 103-A da Lei n. 8.213/1991, a contar de 1º/2/1999, para instaurar revisão de benefícios previdenciários concedidos antes…
Na origem: ação ordinária ajuizada pela ora Agravada contra o INSS objetivando que a autarquia deixe de "praticar qualquer ato tendente a compelir a autora a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 121.814,32, bem como determine o restabelecimento das…
Processo Civil
Alegada violação do art. 1.022 do CPC
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