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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.217.207

Limites ao desfazimento de ato concessório por parte da administração pública

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA N. 214/STJ AO CASO. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não compete ao STJ - em recurso especial - revisar os fundamentos contidos no acórdão recorrido que envolvam a intepretação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

2. A peculiaridade do caso concreto, qual seja, o afastamento da possibilidade de revisão do benefício com base na boa-fé e na idade avançada da beneficiária, bem como no conteúdo do princípio da segurança jurídica, afasta a aplicação do Tema n. 214/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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