A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. tributário. bem imóvel da união. contrato de cessão firmado entre a infraero empresa brasileira de infraestrutura aeroportuária e pessoa jurídica de direito privado. incidência do imposto sobre a…
A discussão relacionada à extensão da imunidade tributária recíproca para favorecimento de pessoa jurídica de direito privado encontra solução nos Temas 385, 437 e 508 da repercussão geral.
Direito Tributário
IPTU
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