A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos do recurso, conforme estabelecem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe a rejeição dos embargos de declaração.
O TRT manteve o indeferimento do pedido de diferenças salariais relativas ao contrato de estágio, sob o fundamento de que a convenção coletiva de trabalho juntada com a inicial, firmada pela CONTRAF, não se aplica à Caixa Econômica Federal, cuja categoria é…
Ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a prescrição decretada em primeira instância, o TRT foi claro ao apontar os fundamentos de fato (decurso de mais de vinte anos entre a prática do ato impugnado e o ajuizamento da presente ação)…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
O acórdão embargado está devidamente fundamentado e reflete a atual jurisprudência desta Oitava Turma acerca da matéria, no sentido de que acarreta a deserção a falta de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP no prazo alusivo à…
Constata-se que a matéria em discussão se refere às progressões por antiguidade, tendo o então relator dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a Fundação Casa " ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, decorrentes da não…
Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista.
Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Constatado o desacerto na decisão agravada, impõe-se o acolhimento do agravo interno para novo exame do agravo de instrumento da parte. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
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