STJAREsp 3.257.504
Alienação fiduciária: mora
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Alienação fiduciária
- Mora
- Normalidade contratual
- Juros remuneratórios
- Taxa média divulgada pelo BACEN
- Referencial não absoluto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. NORMALIDADE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. REFERENCIAL NÃO ABSOLUTO. CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DO TEMA 28/STJ CONDICIONADA AO RECONHECIMENTO PRÉVIO DE ABUSIVIDADE. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A descaracterização da mora por abusividade nos encargos da normalidade contratual (Tema 28/STJ) pressupõe o reconhecimento de abusividade, circunstância afastada pelo Tribunal estadual ao validar a notificação extrajudicial, reputar não abusivos os juros remuneratórios, considerada a taxa média do Banco Central como referencial não absoluto, e admitir a capitalização prevista na legislação de regência.
2. A revisão das conclusões quanto à inexistência de abusividade dos encargos, à validade da capitalização e à configuração da mora demanda reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.