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Jurisprudências

STJAREsp 3.257.504

Alienação fiduciária: mora

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. NORMALIDADE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. REFERENCIAL NÃO ABSOLUTO. CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DO TEMA 28/STJ CONDICIONADA AO RECONHECIMENTO PRÉVIO DE ABUSIVIDADE. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A descaracterização da mora por abusividade nos encargos da normalidade contratual (Tema 28/STJ) pressupõe o reconhecimento de abusividade, circunstância afastada pelo Tribunal estadual ao validar a notificação extrajudicial, reputar não abusivos os juros remuneratórios, considerada a taxa média do Banco Central como referencial não absoluto, e admitir a capitalização prevista na legislação de regência.

2. A revisão das conclusões quanto à inexistência de abusividade dos encargos, à validade da capitalização e à configuração da mora demanda reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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