STJAgRg no RHC 246.632
Instância antecedente não exaurida: necessidade de agravo interno
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Instância antecedente não exaurida
- Necessidade de agravo interno
- Supressão de instância
- Incompetência do superior tribunal de justiça
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O recurso ordinário em habeas corpus foi interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, hipótese em que se exige, para inaugurar a competência desta Corte, a prévia interposição do agravo interno a fim de submetê-la ao órgão colegiado.
2. A ausência de exaurimento da instância antecedente impede o conhecimento do recurso ordinário e obsta a análise direta de matérias não apreciadas pelo colegiado local, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.