STJEDcl no REsp 1.905.830
Amicus curiae que interpõe recurso para defesa do interesse individual da parte no julgamento do caso concreto
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1.124. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ACÓRDÃO QUE FIXOU O TEMA 1.124 E JULGOU O CASO CONCRETO. AMICUS CURIAE QUE INTERPÕE RECURSO PARA DEFESA DO INTERESSE INDIVIDUAL DA PARTE NO JULGAMENTO DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Embargos de Declaração opostos no prazo legal, porém, não conhecidos.
2. Recurso interposto para a defesa do interesse particular da parte recorrida. Não é possível a substituição processual para o rejulgamento do mérito do caso concreto. Ausência de legitimidade do amicus curiae para a defesa do interesse particular da parte.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.