STJRMS 75.056
Concurso público: corpo de bombeiros militar do estado de mato grosso do sul
Relator(a): Regina Helena Costa
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Concurso público
- Corpo de bombeiros militar do estado de mato grosso do sul
- Curso de formação de soldados
- Exigência legal de diploma de graduação
- Apresentação de certificado de curso superior sequencial
- Inadequação
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. EXIGÊNCIA LEGAL DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL. INADEQUAÇÃO.
I - A jurisprudência desta Corte admite a matrícula em curso de formação para ingresso nas carreiras militares estaduais mediante apresentação de certificado de conclusão de curso superior sequencial por campo do saber quando a lei de regência da carreira não especifica a modalidade de curso superior exigida, considerando ilegal eventual restrição criada exclusivamente pelo edital do certame.
II - Embora o curso sequencial por campo do saber integre a educação superior, nos termos do art. 44 da LDB, constitui modalidade distinta da graduação.
III - A Lei Complementar Estadual n. 53/1990, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 291/2021, exige expressamente diploma de graduação de nível superior para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, razão pela qual legítima a exigência editalícia de tal requisito.
IV - Recurso ordinário improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Mini stros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.