STJAgInt no AREsp 2.568.403
Execução de obra pública: extrapolação de valor acordado
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de obra pública
- Extrapolação de valor acordado
- Impossibilidade
- Óbice das súmulas n. 5 e 7/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. EXTRAPOLAÇÃO DE VALOR ACORDADO. NECESSIDADE DE REEXAME CONTRATUAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. É inviável a admissão do recurso especial quando a pretensão recursal, para alcançar a inversão do julgado, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstâncias que atraem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, respectivamente, aplicáveis por ambas as alíneas autorizadoras.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.