STJAgInt no REsp 2.025.232
Servidores públicos federais: reajuste de 28,86% sobre anuênios
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidores públicos federais
- Reajuste de 28,86% sobre anuênios
- Base de cálculo
- Remuneração
- Coisa julgada
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, pela impossibilidade de nova incidência do percentual de 28,86% sobre a base de cálculo dos anuênios no interregno entre janeiro de 1993 e junho de 1998, fundada na premissa de que o referido reajuste já havia sido absorvido pelo vencimento básico com efeitos retroativos, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre o percentual, havendo, ainda, violação à coisa julgada quanto à inclusão do 13° salário e das férias na referida base de cálculo - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.