STJAREsp 2.865.640
Reparação de danos: promessa de compra e venda
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Reparação de danos
- Promessa de compra e venda
- Atraso na entrega de imóvel
- Cláusula penal moratória
- Danos emergentes
- Dano moral
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. DANOS EMERGENTES. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
1. Inadmite-se em recurso especial a pretensão de revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a possibilidade de cumulação de cláusula penal moratória com indenização por danos emergentes, quando tal conclusão decorre da análise das circunstâncias fáticas específicas e da interpretação de cláusulas contratuais.
2. Constitui matéria fático-probatória, insuscetível de reexame em sede de recurso especial, a verificação da suficiência ou insuficiência do valor da multa contratual para reparação integral dos prejuízos suportados pelos adquirentes.
3. Encontra óbice na Súmula 7 do STJ a pretensão de afastar o dano moral quando o Tribunal a quo reconheceu sua configuração com base nas circunstâncias específicas do caso concreto, notadamente pela excepcional extensão temporal do inadimplemento.
4. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.