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Jurisprudências

STJREsp 1.903.217

Exceção de suspeição: desembargador

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Exceção de suspeição
  • Desembargador
  • Alegação posterior ao julgamento
  • Nulidade relativa
  • Preclusão
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Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DESEMBARGADOR. ALEGAÇÃO POSTERIOR AO JULGAMENTO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Por se tratar de nulidade relativa, a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se nos autos, sob pena de preclusão.

2. No caso dos autos, tendo sido julgado o recurso de apelação pelo Tribunal de origem, precluiu o questionamento sobre a cogitada suspeição do Desembargador relator do acórdão.

3. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha (Presidente) (voto-vista), Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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