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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.161.085

Preparo recursal: recolhimento em dobro

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo recursal
  • Recolhimento em dobro
  • Ausência de comprovação tempestiva após intimação
  • Deserção
  • Reconhecimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção e intempestividade, em demanda de cumprimento de sentença com discussão de penhoras sobre imóveis.

2. A falta de juntada, dentro do prazo legal, do comprovante do recolhimento em dobro do preparo, após intimação, caracteriza deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.

3. A incidência da Súmula 187/STJ reforça a necessidade de comprovação tempestiva da guia e do pagamento no ato processual adequado, não bastando a realização do pagamento sem a correspondente juntada no prazo.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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