STJAgInt no AREsp 3.161.085
Preparo recursal: recolhimento em dobro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo recursal
- Recolhimento em dobro
- Ausência de comprovação tempestiva após intimação
- Deserção
- Reconhecimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção e intempestividade, em demanda de cumprimento de sentença com discussão de penhoras sobre imóveis.
2. A falta de juntada, dentro do prazo legal, do comprovante do recolhimento em dobro do preparo, após intimação, caracteriza deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
3. A incidência da Súmula 187/STJ reforça a necessidade de comprovação tempestiva da guia e do pagamento no ato processual adequado, não bastando a realização do pagamento sem a correspondente juntada no prazo.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.