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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 42.983

Liquidação de sentença: fidelidade ao título

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FIDELIDADE AO TÍTULO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR COM BASE EM ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu de reclamação constitucional, manejada visando garantir a autoridade de acórdão proferido no Agravo em Recurso Especial nº 1.589.708/SP, para cassar decisão do Juízo da execução e determinar nova liquidação com observância ao julgamento do Recurso Especial.

2. O acórdão que julgou o Agravo em Recurso Especial nº 1.589.708/SP, em consonância com o aresto proferido em Apelação, estabeleceu que a liquidação abrangerá apenas "os prejuízos efetivamente sofridos e devidamente demonstrados nos autos", vedando a apuração por estimativas e uso de provas novas, não constantes dos autos.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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