STJAgInt no AREsp 2.777.206
Servidor público: diferenças decorrentes da urv
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Servidor público
- Diferenças decorrentes da urv
- Existência de coisa julgada em demanda anterior
- Necessidade de cotejo entre o
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DECORRENTES DA URV . EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM DEMANDA ANTERIOR. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E O TÍTULO JUDICIAL. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A inversão do julgado, no tocante à existência de coisa julgada acerca da definição do quantum debeatur porventura existente, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, porquanto seria necessário o cotejo entre o acórdão recorrido e o título judicial advindo de demanda anterior; providência vedada no recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.