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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.777.206

Servidor público: diferenças decorrentes da urv

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DECORRENTES DA URV . EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM DEMANDA ANTERIOR. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE O

ACÓRDÃO RECORRIDO E O TÍTULO JUDICIAL. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A inversão do julgado, no tocante à existência de coisa julgada acerca da definição do quantum debeatur porventura existente, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, porquanto seria necessário o cotejo entre o acórdão recorrido e o título judicial advindo de demanda anterior; providência vedada no recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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