STJAgInt no REsp 2.268.044
Sentença coletiva: ilegitimidade ativa
Relator(a): Herman Benjamin
- Direito do Trabalho
- Sentença coletiva
- Ilegitimidade ativa
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE. PARTE INTEGRANTE DE SINDICATO DIVERSO DO QUE AJUIZOU A AÇÃO ORIUNDA DO TÍTULO EXECUTIVO.
1. Na decisão, foi afastada a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e negado provimento ao Recurso Especial.
2. Não houve a aduzida violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal a quo examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, manifestando-se de forma clara no sentido de que a demanda "refere-se ao cumprimento individual da sentença coletiva oriunda da Ação de Cobrança n. 6.542/2005", que foi extinta diante do entendimento de que "a apelante é auxiliar administrativo, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, estando, portanto, vinculada ao SINPROESSEMA" (fl. 222), e não ao SINTSEP, autor da ação coletiva.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.