STFRcl 98.626 AgR
Alegada ofensa aos temas 339-rg e 181-rg: ausência de teratologia
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Alegada ofensa aos temas 339-rg e 181-rg
- Ausência de teratologia
- Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 339-RG e 181-RG. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se suposta aplicação indevida das teses fixadas por esta CORTE no julgamento do Tema 181-RG, RE 598.365, Rel. Min. AYRES BRITTO, bem como do Tema 339-RG, AI 791.292, Rel. Min. GILMAR MENDES.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal reclamado decidiu em conformidade com as diretrizes firmadas nos Temas 339-RG e 181-RG, inexistindo usurpação de competência desta SUPREMA CORTE ou teratologia na decisão impugnada.
4. A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (RCL 16.038 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 30/10/2014).
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.