TSTAg-ROT 0033843-53.2024.5.05.0000
Reintegração: litispendência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Litispendência
- No caso dos autos, o Banco Bradesco S.A
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. 1. Há litispendência quando se repete ação que está em curso (§ 3º do art. 337 do CPC), tendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto. 2. No caso dos autos, o Banco Bradesco S.A. repete na presente ação mandamental pedido formulado no mandado de segurança nº 0000845-66.2023.5.05.0000, consistente na suspensão dos efeitos da tutela de urgência deferida na reclamação trabalhista nº 0000187-40.2023.5.05.0033. 3. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator